Interrogação Inevitável

 

 

           Lendo o “O Estado de S.Paulo” de 01/05/07, sobre o caso do ministro do STJ, Paulo Medina, despertou-me a seguinte assertiva: “A punição máxima prevista pelo STJ é a aposentadoria compulsória...”.

         Todavia, a constituição determina o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... por que será que este ministro, caso venha a se comprovar que realmente é passível de uma grande punição, receberá como pena máxima uma aposentadoria com um  salário de R$23.200,00 ?  Pena máxima ou prêmio?

Esta mesma Constituição no Art. 41diz: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)     

  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Vemos assim, que: para qualquer brasileiro as leis estão previstas sem qualquer facilidade ou complacência. Por que então, escancara-se uma  dourada escapatória para um indivíduo, que se confirmado seu crime, depois de acuradas investigações, deverá receber o prêmio de uma punição tão benevolente? Considere-se que a maioria dos trabalhadores honestos, aposentados por tempo de serviço, recebem um salário mínimo mensal e um ministro, se corrupto, receberá como “castigo” sessenta e um salários!

A corrupção é doença de um grande poder de contaminação, mas o que se espera de um magistrado da envergadura de um STJ é que paire acima de qualquer suspeita, seja incorruptível! Nunca que seja alguém que possa se envolver com grupos de baixa formação moral. Com certeza, estas atitudes chocantes muito contribuem para que as pessoas se sintam descrentes de nosso poder Judiciário.

Precisamos começar a trabalhar na restauração de valores preciosos. Por conta de uma vida consagrada a uma busca intensa por coisas e por títulos eles estão sendo perdidos. Esquecida a importância do valor do ser humano! Ou seja, não se pode permitir que as pessoas sejam consideradas como objetos descartáveis, que não mereçam sequer o respeito de sua mais alta representação encarnada no STJ .

No mesmo jornal a que me refiro acima, há algo muito precioso escrito pelo Arnaldo Jabor, quando faz uma ilustração como se estivesse se dirigindo a um Juiz:

“...e mais, Meritíssimo, se um dia os nobres deputados apresentarem projetos de Lei para o bem dos brasileiros, condoídos com a miséria que nos rói, se um dia eu visse alegorias patrióticas, trêmulos oradores, polêmicas sagradas, gestos indignados pelo bem do Brasil, meus comentários virariam hinos de louvor, panegíricos à  instituição”.

Que Deus nos ajude e possamos despertar nas pessoas honestas deste país a chama do verdadeiro patriotismo.

Que atitudes que envergonham os brasileiros, já tão sofridos pelo descaso de seus políticos, não se repitam na nossa mais alta magistratura - levando-nos o Supremo Tribunal de Justiça à suprema vergonha .

 

Paulo Mascarenhas