Lendo o “O Estado de S.Paulo” de
01/05/07, sobre o caso do ministro do STJ, Paulo Medina, despertou-me a
seguinte assertiva: “A punição máxima prevista pelo STJ é a
aposentadoria compulsória...”.
Todavia, a constituição determina o
seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza... por que será que este
ministro, caso venha a se comprovar que realmente é passível de uma grande
punição, receberá como pena máxima uma aposentadoria com um salário de R$23.200,00 ? Pena máxima ou prêmio?
Esta mesma Constituição no Art. 41diz: São
estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
§ 1º O servidor público
estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
I - em virtude de sentença judicial
transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II
- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§
2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de
origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
§
3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
§
4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação
especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Vemos assim, que: para qualquer brasileiro as leis estão previstas
sem qualquer facilidade ou complacência. Por que então, escancara-se uma dourada escapatória para um indivíduo, que
se confirmado seu crime, depois de acuradas investigações, deverá receber o
prêmio de uma punição tão benevolente? Considere-se que a maioria dos trabalhadores honestos, aposentados
por tempo de serviço, recebem um salário mínimo mensal e um ministro, se
corrupto, receberá como “castigo” sessenta e um salários!
A
corrupção é doença de um grande poder de contaminação, mas o que se espera de
um magistrado da envergadura de um STJ é que paire acima de qualquer suspeita,
seja incorruptível! Nunca que seja alguém que possa se envolver com grupos de
baixa formação moral. Com certeza, estas atitudes chocantes muito contribuem
para que as pessoas se sintam descrentes de nosso poder Judiciário.
Precisamos começar a trabalhar na restauração de
valores preciosos. Por conta de uma vida consagrada a uma busca intensa por
coisas e por títulos eles estão sendo perdidos. Esquecida a importância do
valor do ser humano! Ou seja, não se pode permitir que as pessoas sejam consideradas
como objetos descartáveis, que não mereçam sequer o respeito de sua mais alta
representação encarnada no STJ .
No mesmo jornal a que me refiro acima, há algo
muito precioso escrito pelo Arnaldo Jabor, quando faz uma ilustração como se
estivesse se dirigindo a um Juiz:
“...e mais, Meritíssimo, se um dia os
nobres deputados apresentarem projetos de Lei para o bem dos brasileiros,
condoídos com a miséria que nos rói, se um dia eu visse alegorias
patrióticas, trêmulos oradores, polêmicas sagradas, gestos indignados pelo bem
do Brasil, meus comentários virariam hinos de louvor, panegíricos à instituição”.
Que Deus nos ajude e possamos despertar nas
pessoas honestas deste país a chama do verdadeiro patriotismo.
Que atitudes que envergonham os brasileiros, já
tão sofridos pelo descaso de seus políticos, não se repitam na nossa mais alta
magistratura - levando-nos o Supremo Tribunal de Justiça à suprema vergonha .
Paulo
Mascarenhas